- 1 -As disposições constantes do presente decreto-lei produzem efeitos a partir do dia 8 de fevereiro de 2021.
- 2 -Os artigos 3.º-A a 3.º-D e as disposições constantes dos n.os 1 a 4 do artigo 4.º vigoram no ano letivo de 2020-2021.
Artigo 5.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 22/03/2021
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Em vigor desde 22/03/2021