Atribui à Ordem dos Médicos a competência para o reconhecimento de diplomas, certificados e outros títulos que sancionam a formação em medicina geral
Alteração ao Decreto-Lei n.º 251/95, de 21 de Setembro
É alterado o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 251/95, de 21 de Setembro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
O reconhecimento da equivalência entre diplomas, certificados e outros títulos que sancionam a formação em medicina geral concedidos aos nacionais dos Estados membros da União Europeia por qualquer Estado membro e os exigidos nos artigos 1.º e 2.º é feito pela Ordem dos Médicos.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Junho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Augusto Ernesto Santos Silva - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.
Promulgado em 27 de Julho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Julho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.