É alterado o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 251/95, de 21 de Setembro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
O reconhecimento da equivalência entre diplomas, certificados e outros títulos que sancionam a formação em medicina geral concedidos aos nacionais dos Estados membros da União Europeia por qualquer Estado membro e os exigidos nos artigos 1.º e 2.º é feito pela Ordem dos Médicos.