Ao conselho de orientação compete avaliar e acompanhar a actividade do Instituto de Meteorologia, aconselhando o seu presidente na concepção, enquadramento e execução das acções necessárias à concretização das suas atribuições, produzindo, para o efeito, os pareceres e recomendações que entenda formular ou que lhe forem solicitados.
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 20/09/2003
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Em vigor desde 20/09/2003