- 1 -O conselho de orientação reúne ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros.
- 2 -As deliberações do conselho de orientação são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -As normas de funcionamento constam de regimento interno a elaborar pelo próprio conselho.
Artigo 12.º — Funcionamento
Vigente desde: 20/09/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2003