- 1 -O conselho científico é o órgão responsável pela apreciação e acompanhamento da actividade de investigação científica e desenvolvimento tecnológico do Instituto de Meteorologia.
- 2 -Compete ao conselho científico, em especial:
- a)Emitir parecer sobre o orçamento, planos e relatório anuais ou plurianuais de actividades do Instituto de Meteorologia, nomeadamente no que respeita às actividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico;
- b)Emitir parecer sobre a definição das áreas científicas do Instituto de Meteorologia;
- c)Colaborar com outras instituições em todos os assuntos relacionados com a avaliação e formação de pessoal de investigação;
- d)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe forem submetidas pelo presidente;
- e)Elaborar o seu regulamento interno.
Artigo 14.º — Competências
Vigente desde: 20/09/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2003