Para a prossecução das suas atribuições, o Instituto de Meteorologia dispõe de serviços centrais e de serviços desconcentrados.
Artigo 24.º — Estrutura geral e funcionamento
Vigente desde: 20/09/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2003