- 1 -A gestão do Instituto de Meteorologia realizar-se-á de forma a assegurar a prossecução das suas atribuições e o equilíbrio financeiro, com respeito pelos seguintes princípios:
- a)Fixação de preços pelos serviços a prestar que permita a efectiva cobertura do custo real;
- b)Adopção de uma gestão previsional por objectivos;
- c)Primazia pela realização de investigação sob contrato;
- d)Subordinação da realização de actividades de investigação básica aos meios financeiros disponíveis e, nomeadamente, ao grau de risco e provável taxa de rendibilidade.
- 2 -Para concretização dos princípios enunciados no número anterior, o Instituto de Meteorologia utiliza os seguintes instrumentos de avaliação e controlo:
- a)Planos de actividades anuais e plurianuais com definição de objectivos e respectivos planos de acção, devidamente quantificados;
- b)Orçamento anual;
- c)Relatório anual de actividades;
- d)Conta de gerência e relatórios financeiros;
- e)Balanço social.
Artigo 32.º — Gestão financeira e patrimonial
Vigente desde: 20/09/2003
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