- 1 -São atribuições do Instituto de Meteorologia:
- a)Assegurar a vigilância meteorológica e elaborar e difundir regularmente informações e previsões do tempo para todos os fins, no território nacional;
- b)Assegurara a vigilância e o estudo do clima, da sua variabilidade, contribuindo para a análise dos efeitos decorrentes das alterações climáticas e para a definição das correspondentes medidas de adaptação;
- c)Assegurar a vigilância sísmica e elaborar e difundir informação adequada;
- d)Assegurar o funcionamento da rede de estações magnéticas fixas e móveis e elaborar e difundir informação adequada;
- e)Assegurar o funcionamento da rede de medição dos parâmetros atmosféricos e dar apoio nas áreas de competência à definição e exploração dos resultados das redes de monitorização da qualidade do ar;
- f)Fornecer às entidades nacionais com responsabilidade em matéria de protecção civil avisos especiais sobre situações meteorológicas e sismológicas adversas;
- g)Assistir a navegação aérea com a informação necessária à sua segurança e operações;
- h)Contribuir, nas suas áreas de competência, para a definição e implementação das políticas de prevenção e controlo do ambiente;
- i)Colaborar com os organismos responsáveis pela gestão dos recursos naturais, em particular os recursos hídricos;
- j)Disponibilizar a informação meteorológica necessária para fins de defesa nacional;
- l)Certificar as condições de ocorrência de fenómenos meteorológicos, geofísicos e da composição da atmosfera na sua esfera de acção;
- m)Apoiar as actividades económicas nacionais através da prestação de serviços nas áreas da sua competência;
- n)Realizar, coordenar e promover estudos de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico, programados de acordo com os planos de investigação e desenvolvimento estabelecidos pela instituição ou solicitados por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, sempre que tais solicitações se enquadrem no âmbito da actividade do Instituto de Meteorologia;
- o)Promover a difusão de conhecimentos e de resultados obtidos em actividades de investigação e de desenvolvimento tecnológico, próprias ou alheias, bem como recolher, classificar, publicar e difundir bibliografia e outros elementos de informação científica e técnica;
- p)Promover, coordenar e realizar estudos nos domínios da meteorologia, climatologia e geofísica;
- q)Contribuir para o aperfeiçoamento e especialização de quadros científicos e técnicos, nacionais ou estrangeiros, nomeadamente através da promoção e realização de acções de formação, e de colaboração prestada a instituições do ensino superior e de investigação, em especial facultando aos seus quadros os meios e o enquadramento necessários para a realização de trabalhos de investigação;
- r)Defender a propriedade intelectual dos resultados da actividade de ciência e tecnologia efectuada no Instituto de Meteorologia;
- s)Cooperar com instituições científicas e tecnológicas afins e participar em actividades de ciência e tecnologia, nacionais, estrangeiras e internacionais, designadamente com as dos países de língua portuguesa, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- t)Promover a formação nas áreas da meteorologia, climatologia e geofísica e colaborar com outras entidades de formação nestes domínios.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, o Instituto de Meteorologia poderá ainda:
- a)Conceder bolsas e estágios, subvencionados ou não, para a participação em projectos de investigação e desenvolvimento, a obtenção de especialização ou aperfeiçoamento e actualização de conhecimentos;
- b)Celebrar contratos e estabelecer convénios e protocolos com entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas;
- c)Colaborar, nos termos da lei, com empresas, instituições, associações e fundações com objectos sociais afins ou complementares, mediante aprovação prévia do Ministro da Ciência e do Ensino Superior.
Artigo 4.º — Atribuições
Vigente desde: 20/09/2003
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Em vigor desde 20/09/2003