Sem prejuízo do disposto no artigo 39.º, são revogadas as disposições do Decreto-Lei n.º 192/93, de 24 de Maio, bem como as disposições legais e regulamentares que contrariem o presente diploma, mantendo-se, contudo, em vigor o artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 633/76, de 28 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 335/81, de 9 de Dezembro, e a clarificação constante do artigo 28.º do presente diploma.
Artigo 42.º — Norma revogatória
Vigente desde: 20/09/2003
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Em vigor desde 20/09/2003