O presente diploma é aplicável às superfícies frontais dos veículos da categoria M(índice 1), com uma massa máxima não superior a 2,5 t, e da categoria N(índice 1) derivados da M(índice 1), com uma massa máxima não superior a 2,5 t.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/11/2004
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Em vigor desde 04/11/2004