Os artigos 29.º, 33.º e 49.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 29.º
[...]
...
- a)...
- b)Tenha pelo menos 55 anos de idade e 36 anos de serviço e requeira a passagem a essa situação;
- c)[Anterior alínea d).]
- 2 -...
Artigo 33.º
[...]
...
- a)Tenha pelo menos 60 anos de idade e a requeira;
- b)[Anterior alínea a).]
- c)[Anterior alínea b).]
- d)[Anterior alínea c).]
Artigo 49.º
[...]
- 1 -O pessoal da PM, enquanto se mantiver em efectividade de serviço, beneficia de um acréscimo de 15% em relação a todo o tempo de serviço efectivo prestado como militarizado.
- 2 -...