Artigo 2.º
Caracterização da eventualidade
Redação registada como em vigor em 01/07/2010.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Para efeitos do presente decreto-lei é considerado desemprego toda a situação decorrente da perda involuntária de emprego do beneficiário com capacidade e disponibilidade para o trabalho, inscrito para emprego no centro de emprego.
- 2 -(Revogado).