Artigo 48.º
Advertência escrita
Redação registada como em vigor em 01/10/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Determina advertência escrita o primeiro incumprimento injustificado:
- a)Do dever de procurar activamente emprego pelos seus próprios meios e efectuar a sua demonstração perante o centro de emprego;
- b)Do PPE, nomeadamente das acções nele previstas, com excepção das referidas no n.º 4 do artigo seguinte;
- c)No âmbito de ações de controlo, acompanhamento personalizado e avaliação promovidas pelos centros de emprego;
- d)(Revogada.)
- 2 -A advertência escrita é efectuada com dispensa de audiência prévia.