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Artigo 75.ºIntervenção supletiva da Autoridade para as Condições do Trabalho

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/12/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/12/2023

Decreto-Lei n.º 113/2023 - 1.ª Série(30/11/2023)

Original

Versão 1

Em vigor de 03/11/2006 a 30/11/2023

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