- 1 -O INEM, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre o território continental.
- 2 -O INEM, I. P., tem sede em Lisboa.
- 3 -O INEM, I. P., dispõe de serviços desconcentrados, designados delegações regionais, com as seguintes áreas territoriais de actuação:
- a)A Delegação Regional do Porto, na área correspondente ao nível II da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) do Norte;
- b)A Delegação Regional de Coimbra, na área correspondente ao nível II da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) do Centro;
- c)A Delegação Regional de Lisboa, na área correspondente ao nível II da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo;
- d)A Delegação Regional de Faro, na área correspondente ao nível II da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) do Algarve.
Artigo 2.º — Jurisdição territorial e sede
Vigente desde: 29/05/2007
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Em vigor desde 29/05/2007