Artigo 23.º
Comércio, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE
Redação registada como em vigor em 23/11/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As entidades que tenham por objeto a atividade de comercialização, instalação e ou manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE encontram-se sujeitas a registo na ANPC, sem prejuízo de outras licenças, autorizações ou habilitações previstas na lei para o exercício de determinada atividade.
- 2 -O procedimento de registo é definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da proteção civil, das obras públicas e da economia.