- 1 -As entidades que tenham por objeto a atividade de comercialização, instalação e ou manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE encontram-se sujeitas a registo na ANPC, sem prejuízo de outras licenças, autorizações ou habilitações previstas na lei para o exercício de determinada atividade.
- 2 -O procedimento de registo é definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da proteção civil, das obras públicas e da economia.
Artigo 23.º — Comércio, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/11/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2015
Decreto-Lei n.º 224/2015 - 1.ª Série(09/10/2015)
Original