Artigo 24.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 12/11/2008.
Esta redação foi substituída em 23/11/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -São competentes para fiscalizar o cumprimento das condições de SCIE:
- a)A Autoridade Nacional de Protecção Civil;
- b)Os municípios, na sua área territorial, quanto à 1.ª categoria de risco;
- c)A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, no que respeita à colocação no mercado dos equipamentos referidos no regulamento técnico referido no artigo 15.º
- 2 -No exercício das acções de fiscalização pode ser solicitada a colaboração das autoridades administrativas e policiais para impor o cumprimento de normas e determinações que por razões de segurança devam ter execução imediata no âmbito de actos de gestão pública.