- 1 -São competentes para fiscalizar o cumprimento das condições de SCIE:
- a)A Autoridade Nacional de Protecção Civil;
- b)Os municípios, na sua área territorial, quanto à 1.ª categoria de risco;
- c)A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, no que respeita à colocação no mercado dos equipamentos referidos no regulamento técnico referido no artigo 15.º
- 2 -No exercício das acções de fiscalização pode ser solicitada a colaboração das autoridades administrativas e policiais para impor o cumprimento de normas e determinações que por razões de segurança devam ter execução imediata no âmbito de actos de gestão pública.
Artigo 24.º — Competência de fiscalização
AlteradoVersão 3Vigente desde: 23/10/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2019
Lei n.º 123/2019 - 1.ª Série(18/10/2019)
Alterado
Em vigor de 23/11/2015 a 22/10/2019
Decreto-Lei n.º 224/2015 - 1.ª Série(09/10/2015)
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