Artigo 24.º
Competência de fiscalização
Redação registada como em vigor em 23/11/2015.
Esta redação foi substituída em 23/10/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -São competentes para fiscalizar o cumprimento das condições de SCIE:
- a)A Autoridade Nacional de Protecção Civil;
- b)Os municípios, na sua área territorial, quanto às utilizações-tipo I, II, III, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII da 1.ª categoria de risco;
- c)A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, no que respeita à colocação no mercado dos equipamentos referidos no regulamento técnico referido no artigo 15.º
- 2 -No exercício das acções de fiscalização pode ser solicitada a colaboração das autoridades administrativas e policiais para impor o cumprimento de normas e determinações que por razões de segurança devam ter execução imediata no âmbito de actos de gestão pública.