- 1 -O regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de SCIE pela ANPC, nos termos previstos no presente decreto-lei e nas suas portarias complementares é definido por portaria do membro do Governo responsável pela área da protecção civil.
- 2 -As entidades credenciadas no âmbito do presente decreto-lei e legislação complementar devem fazer o registo da emissão de pareceres e da realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIE no sistema informático da ANPC.
Artigo 30.º — Credenciação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/11/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2015
Decreto-Lei n.º 224/2015 - 1.ª Série(09/10/2015)
Original