- 1 -O presente decreto-lei aplica-se ao ensino secundário, incluindo as áreas profissionais, vocacionais e artísticas, e ao 3.º ciclo do ensino básico.
- 2 -São destinatários do âmbito de aplicação do presente decreto-lei:
- a)Os estabelecimentos de ensino superior, públicos, particulares ou cooperativos que ministrem formação conducente à aquisição de habilitação profissional para a docência;
- b)Os estabelecimentos públicos, particulares ou cooperativos que ministrem os ensinos básico ou secundário ou os cursos que confiram certificação escolar desses níveis de ensino.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/09/2009
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Em vigor desde 08/09/2009