Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência nos domínios de habilitação não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro
Objecto
O presente decreto-lei aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência nos domínios de habilitação não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro.
Âmbito de aplicação
Titulares de habilitação profissional para a docência
Os titulares do grau de mestre na especialidade correspondente, obtida nos termos igualmente fixados pelo presente decreto-lei, têm habilitação profissional para a docência nos domínios abrangidos pelo presente decreto-lei.
Domínios e especialidades do grau de mestre
O elenco dos domínios de habilitação para a docência abrangidos pelo presente decreto-lei e as correspondentes especialidades do grau de mestre são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e do ensino superior.
Áreas curriculares e disciplinas
As áreas curriculares ou as disciplinas abrangidas por cada domínio de habilitação para a docência são fixadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação.
Regras específicas de ingresso nos ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre
Estruturas curriculares dos ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre
Regime aplicável às actuais habilitações profissionais
Novas admissões
A partir do ano lectivo de 2010-2011, só podem ocorrer novas admissões de estudantes em ciclos de estudos conferentes de habilitação profissional para a docência nos domínios a que se refere o presente decreto-lei quando estes sejam organizados nos termos do presente decreto-lei.
Remissão
É aplicável ao presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 3.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º, 14.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º e 25.º, todos do Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 194/99, de 7 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 31 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 1 de Setembro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.