O elenco dos domínios de habilitação para a docência abrangidos pelo presente decreto-lei e as correspondentes especialidades do grau de mestre são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e do ensino superior.
Artigo 4.º — Domínios e especialidades do grau de mestre
Vigente desde: 08/09/2009
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