- 1 -A garantia dos empréstimos concedidos a municípios e associações de municípios é a consignação das suas receitas, de acordo com a legislação geral aplicável.
- 2 -Os créditos emergentes dos empréstimos aos restantes beneficiários referidos no n.º 1 do artigo 2.º gozam de privilégio imobiliário, podendo as instituições financiadoras solicitar ainda outras garantias, nomeadamente a hipoteca.
Artigo 10.º — (Garantia dos empréstimos)
Vigente desde: 26/05/1983
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Em vigor desde 26/05/1983