Estabelece o regime da carreira de condutores de máquinas pesadas
Âmbito de aplicação
As disposições do presente decreto-lei aplicam-se aos serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Carreiras de condutor de máquinas pesadas e de condutores de máquinas pesadas e veículos especiais
Alterações aos quadros de pessoal
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Maio de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 9 de Junho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Junho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.