O Governo aprovará as bases da concessão, por decreto-lei, e a minuta do contrato, por resolução do Conselho de Ministros.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Agosto de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Promulgado em Viana do Castelo em 25 de Setembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Setembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)