Consideram-se excluídas dos contratos singulares:
- a)As cláusulas que não tenham sido comunicadas nos termos do artigo 5.º;
- b)As cláusulas comunicadas com violação do dever de informação, de molde que não seja de esperar o seu conhecimento efectivo;
- c)As cláusulas que, pelo contexto em que surjam, pela epígrafe que as precede ou pela sua apresentação gráfica, passem despercebidas a um contratante normal, colocado na posição do contratante real;
- d)As cláusulas inseridas em formulários, depois da assinatura de algum dos contratantes.