O pagamento do valor anual correspondente ao custo dos serviços prestados pelo IM, a que se refere o presente diploma, será efectuado pela ANA, E. P., contra facturas do IM a emitir nos meses de Fevereiro, Abril e Junho do ano seguinte àquele a que respeitem.
Artigo 3.º
Vigente desde: 20/08/1997
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Em vigor desde 20/08/1997