Das decisões finais proferidas pela DGS, nos termos do artigos 11.º e 12.º deste diploma, cabe recurso para o Ministro da Saúde, a interpor no prazo de 20 dias a contar da notificação.
Artigo 18.º — Recurso
Vigente desde: 16/06/1999
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Em vigor desde 16/06/1999