Artigo 13.º
Designação dos sistemas
Redação registada como em vigor em 04/07/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Banco de Portugal designa, através de aviso, os sistemas, bem como os respectivos operadores, abrangidos pelo presente diploma.
- 2 -O Banco de Portugal informa a Comissão Europeia da designação referida no número anterior.