Artigo 13.º
Designação dos sistemas
Redação registada como em vigor em 09/09/2000.
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- 1 -O Banco de Portugal, sempre que o grau de risco sistémico o justifique, designa, através de aviso, os sistemas de pagamentos abrangidos pelo presente diploma.
- 2 -O Banco de Portugal informa a Comissão Europeia da designação referida no número anterior.