Artigo 4.º
Irrevogabilidade das ordens de transferência
Redação registada como em vigor em 09/09/2000.
Esta redação foi substituída em 04/07/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -A partir do momento definido pelo próprio sistema, uma ordem de transferência não pode ser revogada nem pelos participantes nem por terceiros.
- 2 -O momento referido no número anterior não pode ser posterior à liquidação financeira.