O presente diploma define, no âmbito da actividade agrícola, as condições excepcionais para o transporte particular de trabalhadores agrícolas nas caixas de carga dos reboques, semi-reboques e veículos de mercadorias de caixa aberta afectos a essa actividade.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/11/2004
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Em vigor desde 18/11/2004