Os requisitos técnicos a verificar pelos veículos utilizados para o transporte de trabalhadores agrícolas, no âmbito do presente diploma, são fixados por portaria do Ministro da Administração Interna.
Artigo 3.º — Requisitos técnicos
Vigente desde: 18/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2004