A fiscalização do cumprimento do presente diploma compete às seguintes entidades:
- a)Guarda Nacional Republicana;
- b)Polícia de Segurança Pública;
- c)Direcção-Geral de Viação;
- d)Câmaras municipais, nas vias públicas sob a respectiva jurisdição;
- e)Instituto das Estradas de Portugal, nas estradas sob a sua jurisdição;
- f)Inspecção-Geral do Trabalho.