- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2006.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o n.º 2 do artigo 1.º entra em vigor em 1 de Janeiro de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Outubro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Luís Filipe Marques Amado.
Promulgado em 9 de Dezembro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Dezembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Tabela anexa a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º
(ver tabela no documento original)
Artigo 5.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 23/12/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2005