O IDT, I. P., sucede nas atribuições dos centros regionais de alcoologia.
Artigo 14.º — Sucessão
Vigente desde: 29/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2007
O IDT, I. P., sucede nas atribuições dos centros regionais de alcoologia.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2007