Aos membros do conselho directivo do IDT, I. P., é aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o fixado no estatuto do gestor público.
Artigo 9.º — Estatuto dos membros do conselho directivo
Vigente desde: 29/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2007