Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho, estabelecendo requisitos técnicos relativos à retromontagem de espelhos em automóveis pesados de mercadorias matriculados
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho, que estabelece os requisitos relativos ao equipamento de veículos das categorias N(índice 2) e N(índice 3) com sistemas de visão indirecta, matriculados de acordo com o Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio, com a última redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2007, de 16 de Maio.
Âmbito de aplicação
Obrigação de montagem de espelhos
Regiões Autónomas
O presente decreto-lei aplica-se às Regiões Autónomas, sendo as competências cometidas a serviços ou organismos da administração do Estado exercidas pelos correspondentes serviços e organismos das administrações regionais com idênticas atribuições e competências.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Setembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Rui Carlos Pereira - Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Promulgado em 21 de Outubro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 23 de Outubro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.