O presente decreto-lei procede à primeira alteração à Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 08/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2015