- 1 -É republicada, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «membro do Governo responsável pela área da pesca» deve ler-se «membro do Governo responsável pela área da pesca nas águas interiores».
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de agosto de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes - Leonardo Bandeira de Melo Mathias - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 24 de setembro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 28 de setembro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Republicação da Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro
Artigo 4.º — Republicação
Vigente desde: 08/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2015