- 1 -Para efeitos de realização de provas de pesca desportiva em águas públicas, pode ser concessionado o exclusivo de pesca mediante o pagamento de taxa.
- 2 -As provas de pesca organizadas por federação desportiva de pesca com estatuto de utilidade pública desportiva estão isentas do pagamento de taxa.
Artigo 22.º — Provas de pesca desportiva
Vigente desde: 08/10/2015
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