O presente diploma visa limitar a comercialização e utilização, bem como estabelecer condições de eliminação, das seguintes substâncias e preparações perigosas:
- a)Bifenilospoliclorados (PCB), à excepção dos bifenilosmonoclorados e dos bifenilosdiclorados;
- b)Terfenilospoliclorados (PCT);
- c)Preparações, incluindo óleos usados, cujo teor em PCB ou PCT seja superior a 0,005% em peso.