- 1 -As embalagens, os equipamentos ou quaisquer outros materiais contendo PCB e PCT ou as suas preparações devem ter aposto um rótulo, de acordo com as seguintes indicações:
- a)Símbolo de perigo - a cruz de Santo André, em cor preta, sobre fundo amarelo-alaranjado, com a inscrição «NOCIVO», de acordo com o estipulado no anexo II do Decreto-Lei n.º 280-A/87, de 17 de Julho;
- b)Frases de risco e conselhos de prudência, consoante o caso:
«Contém bifenilospoliclorados ou terfenilospoliclorados»;
«Perigo de efeitos cumulativos»;
«Não se desfazer deste produto ou do seu recipiente sem tomar as devidas precauções»;
«Em caso de incêndio e ou explosão, não respirar os fumos»;
- c)Outras indicações:
Nome, morada e número de telefone da(s) pessoa(s) a contactar em caso de fugas ou derrames;
«Quando da eliminação, enviar para instalação autorizada para o efeito».
- 2 -As indicações mencionadas no número anterior devem poder ser lidas na horizontal, quando o material contendo PCB ou PCT esteja colocado na sua posição normal, devendo ainda contrastar nitidamente com a cor do fundo.
Artigo 4.º — Rotulagem
Vigente desde: 28/06/1988
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Em vigor desde 28/06/1988