- 1 -O presidente do Conselho toma posse perante o Primeiro-Ministro.
- 2 -Os membros do Conselho tomam posse perante o presidente do Conselho.
Artigo 4.º — Tomada de posse
Vigente desde: 20/08/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/1997