- 1 -Os membros do Conselho são designados por um período de três anos, renovável.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho considera-se prorrogado, por prazo que não ultrapassará seis meses, até que seja comunicada por escrito a designação dos novos membros.
Artigo 5.º — Duração do mandato
Vigente desde: 20/08/1997
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Em vigor desde 20/08/1997