Alterações ao anexo V do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas.
- 1 -A parte B do anexo V do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas é alterada da seguinte forma:
- a)O texto do capítulo B.10 é substituído pelo texto constante do anexo IV ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
- b)O texto do capítulo B.11 é substituído pelo texto constante do anexo V ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
- c)O texto do capítulo B.12 é substituído pelo texto constante do anexo VI ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
- d)O texto dos capítulos B.13 e B.14 é substituído pelo texto constante ao anexo VII ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
- e)O texto do capítulo B.17 é substituído pelo texto constante do anexo VIII ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
- f)O texto do capítulo B.23 é substituído pelo texto constante do anexo IX ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
- g)É aditado o capítulo B.39 constante do anexo X ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
- h)É aditado o capítulo B.40 constante do anexo XI ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
- i)É aditado o capítulo B.41 constante do anexo XII ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -É eliminado o quarto travessão na introdução geral à parte C do anexo V do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas.