O artigo 5.º, n.º 1, dos estatutos da sociedade SetúbalPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Setúbal, S. A., publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 317/2001, conforme previsto no seu artigo 5.º, e por força da alteração prevista no artigo 1.º do presente decreto-lei, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
- 1 -O capital social é de (euro) 6383000, subscrito na proporção de 60% pelo Estado e de 40% pelo município de Setúbal, encontrando-se realizado na mesma proporção em (euro) 638300, devendo o remanescente ser realizado em seis prestações semestrais de igual montante, na mesma proporção.
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